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EDITAL DE INCRIÇÕES PARA NOVAS CHAPAS 2024/2025


EDITAL PARA ELEIÇÕES


Wilhelm Felipe De Borba, presidente da ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE POMERODE - ASSEUP, no uso das suas atribuições, vem por meio deste, convocar todos os associados em dia com suas obrigações e demais estudantes universitários interessados para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se no dia 2 de dezembro de 2023 (sábado), com início às 14h, com metade mais um dos associados, e às 14h30, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, no Auditório da Prefeitura Municipal de Pomerode, localizado na Rua XV de Novembro, nº 525, Centro, Pomerode/SC, CEP 89107-000, com a seguinte ordem do dia: ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - GESTÃO 2024/2025.


1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 A eleição para a DIRETORIA e o CONSELHO FISCAL da Associação dos Estudantes Universitários de Pomerode - ASSEUP será realizada no dia 2 de Dezembro de 2023, das 14h às 15h, no Auditório da Prefeitura Municipal de Pomerode, localizado na Rua XV de Novembro, nº 525, Centro, Pomerode/SC, CEP 89107-000.

1.2 O processo de votação obedecerá ao regime de sufrágio universal, secreto e direto.

1.3 Poderão votar e ser votados todos os sócios regularmente inscritos no quadro social da ASSEUP, mesmo se ex-alunos ou aqueles que tenham seu curso concluído antes do término do mandato.

1.4 Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos. Em caso de empate entre duas ou mais chapas, serão observados, para fins de desempate, os critérios abaixo relacionados, ordenadamente:

a) a chapa que tiver como presidente o candidato que já tiver participado ou ocupado qualquer cargo ou função em gestões anteriores;

b) a chapa que tiver como presidente o candidato que já tiver participado ou ocupado cargo ou função em gestões anteriores com maior hierarquia;

c) a chapa que tiver como presidente o candidato que estiver há mais tempo inscrito nos quadros sociais da associação;

d) a chapa que tiver como presidente o candidato mais velho em idade.

1.5 Serão considerados como CONSELHEIROS FISCAIS EFETIVOS os 3 (três) candidatos mais votados; como CONSELHEIROS FISCAIS SUPLENTES os 3 (três) candidatos subsequentes mais votados. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, serão observados, para fins de desempate, os critérios abaixo relacionados, ordenadamente:

a) o candidato que já tiver participado ou ocupado qualquer cargo ou função em gestões anteriores;

b) o candidato que já tiver participado ou ocupado cargo ou função em gestões anteriores com maior hierarquia;

c) o candidato que estiver há mais tempo inscrito nos quadros sociais da associação;

d) o candidato mais velho em idade.​​

1.6 A DIRETORIA EXECUTIVA e o CONSELHO FISCAL eleitos terão gestão de 2 (dois) anos, que se iniciará no dia 1º de janeiro de 2024 e terminará no dia 31 de dezembro de 2025.

1.7 Nenhum integrante da chapa poderá ter vínculo profissional ou pertencer à família proprietária de empresas que prestam serviço de transporte e recebam subvenção municipal por meio da ASSEUP.


2. DO REGISTRO DE CHAPAS À DIRETORIA EXECUTIVA

2.1 As chapas poderão efetuar seus registros no período de 06 à 24 de novembro de 2023, por meio do e-mail contato.asseup@gmail.com.

2.2 O pedido de registro deve ser feito com a lista dos integrantes da chapa e com a devida indicação do cargo que os mesmos ocuparão na diretoria da entidade, bem como, o nome da chapa.

2.3 Os cargos que compõem a diretoria da ASSEUP são:

a) PRESIDENTE;

b) VICE-PRESIDENTE;

c) 1º SECRETÁRIO;

d) 2º SECRETÁRIO;

e) 1º TESOUREIRO;

f) 2º TESOUREIRO;

g) PROMOTOR DE EVENTOS.​

2.4 As chapas devem ser compostas por, no mínimo, integrantes de duas instituições de ensino superior.


3. DO REGISTRO DE CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL

3.1 Os candidatos poderão efetuar seus registros no período de 06 à 24 de novembro de 2023, por meio do e-mail contato.asseup@gmail.com.

3.2 O CONSELHO FISCAL será composto por 3 (três) CONSELHEIROS EFETIVOS e mais 3 (três) CONSELHEIROS SUPLENTES.


4. DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

4.1 Após análise das solicitações de registro de chapas e candidatos, a ASSEUP disponibilizará no dia 30 de novembro de 2023 em suas redes sociais, quais sejam Facebook, Instagram e WhatsApp, a listagem das chapas e candidatos homologados.


5. DA PROPAGANDA ELEITORAL

5.1 As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das chapas e/ou candidatos.

5.2 É livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade das chapas e/ou candidatos, e também por meio das mídias sociais, com exceção dos canais oficiais da ASSEUP.


6. DA VOTAÇÃO

6.1 A votação será por meio de sistema manual, com células de papel confeccionadas pela diretoria executiva atual contendo nome e CPF do votante.

6.2 Para votar, o eleitor deverá identificar-se através de um documento oficial com foto.

6.3 Os mesários serão os membros da diretoria executiva atual ou pessoas escolhidas por estes que não integram nenhuma das chapas ou sejam candidatos.


7. DA APURAÇÃO DOS VOTOS

7.1 Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por alguma das chapas ou candidatos.

7.1 Serão considerados nulos todos os votos que não contenham as informações documentais do votante.

7.2 A apuração será iniciada logo após o término do período de votação no mesmo local da votação e será pública e ininterrupta até a publicação do resultado final.


8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva atual.



Pomerode/SC, 06 de Novembro de 2023.










WILHELM FELIPE DE BORBA

PRESIDENTE





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