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Eleições - Gestão 2018/2019

2 de nov. de 2017
2 min de leitura

Data: 02 de dezembro de 2017

Hora: 14h30

Local da assembleia: Câmara Municipal de Vereadores

Local para inscrição de chapas/candidatos:​ Servicon Contabilidade

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Informações adicionais:

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DIRETORIA EXECUTIVA

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A candidatura da Diretoria Executiva será composta por chapas e cada chapa deverá:

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- Ter, no mínimo, integrantes de duas instituições de Ensino Superior;

- Ser formada por sete sócios efetivos, todos em dia com suas obrigações, distribuídos da seguinte forma:

- Um Presidente;Um Vice-Presidente;

1. Um 1º Secretário;

2. Um 2º Secretário;

3. Um 1º Tesoureiro;

4. Um 2º Tesoureiro;

5. Um Promotor de Eventos.​

A Diretoria Executiva eleita terá gestão de 2 (dois) anos, que se iniciará no dia 1º de janeiro de 2018 e terminará no dia 31 de dezembro de 2019.

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O prazo para inscrição de chapas concorrentes à eleição, conforme edital, é até 24 de novembro de 2017 na sede da Servicon Contabilidade.

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Em caso de empate entre duas ou mais chapas, serão observados, para fins de desempate, os critérios abaixo relacionados, ordenadamente:

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1º) a chapa que tiver como Presidente o candidato que já tiver participado ou ocupado qualquer cargo função em gestões anteriores;

2º) a chapa que tiver como Presidente o candidato que já tiver participado ou ocupado cargo ou função em gestões anteriores com maior hierarquia;

3º) a chapa que tiver como Presidente o candidato que estiver há mais tempo inscrito nos quadros sociais da associação;

4º) a chapa que tiver como Presidente o candidato mais velho em idade.

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CONSELHO FISCAL

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O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) conselheiros efetivos e mais 3 (três) conselheiros suplentes, sendo que suas inscrições para o processo eleitoral será feita individualmente até o dia 24 de novembro de 2017 na sede da Servicon Contabilidade.

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Serão considerados como Conselheiros Fiscais Efetivos os 3 (três) candidatos mais votados; como Conselheiros Fiscais Suplentes os 3 (três) candidatos subsequentes mais votados.

​

Em caso de empate entre duas ou mais chapas, serão observados, para fins de desempate, os critérios abaixo relacionados, ordenadamente:

​

1º) o candidato que já tiver participado ou ocupado qualquer cargo ou função em gestões anteriores;

2º) o candidato que já tiver participado ou ocupado cargo ou função em gestões anteriores com maior hierarquia;

3º) o candidato que estiver há mais tempo inscrito nos quadros sociais da associação;

4º) o candidato mais velho em idade.​


 
 
 

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