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Eleições - Gestão 2018/2019


Data: 02 de dezembro de 2017

Hora: 14h30

Local da assembleia: Câmara Municipal de Vereadores

Local para inscrição de chapas/candidatos:​ Servicon Contabilidade

Informações adicionais:

DIRETORIA EXECUTIVA

A candidatura da Diretoria Executiva será composta por chapas e cada chapa deverá:

- Ter, no mínimo, integrantes de duas instituições de Ensino Superior;

- Ser formada por sete sócios efetivos, todos em dia com suas obrigações, distribuídos da seguinte forma:

- Um Presidente;Um Vice-Presidente;

1. Um 1º Secretário;

2. Um 2º Secretário;

3. Um 1º Tesoureiro;

4. Um 2º Tesoureiro;

5. Um Promotor de Eventos.​

A Diretoria Executiva eleita terá gestão de 2 (dois) anos, que se iniciará no dia 1º de janeiro de 2018 e terminará no dia 31 de dezembro de 2019.

O prazo para inscrição de chapas concorrentes à eleição, conforme edital, é até 24 de novembro de 2017 na sede da Servicon Contabilidade.

Em caso de empate entre duas ou mais chapas, serão observados, para fins de desempate, os critérios abaixo relacionados, ordenadamente:

1º) a chapa que tiver como Presidente o candidato que já tiver participado ou ocupado qualquer cargo função em gestões anteriores;

2º) a chapa que tiver como Presidente o candidato que já tiver participado ou ocupado cargo ou função em gestões anteriores com maior hierarquia;

3º) a chapa que tiver como Presidente o candidato que estiver há mais tempo inscrito nos quadros sociais da associação;

4º) a chapa que tiver como Presidente o candidato mais velho em idade.

CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) conselheiros efetivos e mais 3 (três) conselheiros suplentes, sendo que suas inscrições para o processo eleitoral será feita individualmente até o dia 24 de novembro de 2017 na sede da Servicon Contabilidade.

Serão considerados como Conselheiros Fiscais Efetivos os 3 (três) candidatos mais votados; como Conselheiros Fiscais Suplentes os 3 (três) candidatos subsequentes mais votados.

Em caso de empate entre duas ou mais chapas, serão observados, para fins de desempate, os critérios abaixo relacionados, ordenadamente:

1º) o candidato que já tiver participado ou ocupado qualquer cargo ou função em gestões anteriores;

2º) o candidato que já tiver participado ou ocupado cargo ou função em gestões anteriores com maior hierarquia;

3º) o candidato que estiver há mais tempo inscrito nos quadros sociais da associação;

4º) o candidato mais velho em idade.​


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